sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Portaria nº 05/2012





PORTARIA N° 05/2012








Implanta no âmbito da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará procedimento de utilização de Planilha de Liquidação de Sentença para ações que visem à concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários de valor igual ao salário mínimo.







O SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.



Considerando a conveniência do serviço e a necessidade de se imprimir nos processos métodos racionais que importem economia processual e celeridade dos serviços;

Considerando a necessidade de implantação de sistemáticas de trabalho que possibilitem uma efetiva prestação jurisdicional, bem como a necessidade da adoção de rotinas e diretrizes que proporcionem maior eficiência das atividades de Secretaria;

Considerando o imperativo da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII da CF/88);



RESOLVE:



1. IMPLANTAR no âmbito da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará procedimento de utilização de Planilha de Liquidação de Sentença para ações que visem à concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários de valor igual ao salário mínimo.

2. A Planilha de Liquidação de Sentença será mensalmente atualizada pelo Setor de Contadoria da Seção Judiciária do Pará e disponibilizada para consulta dos interessados no quadro de avisos desta Seção.



3. A Planilha deverá ser utilizada ainda para subsidiar propostas de acordo em ações da mesma natureza.



Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Publique-se. Cumpra-se. Oficie-se aos órgãos interessados.



Belém/PA, 24 de fevereiro de 2012.









RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
Juiz Federal

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