PORTARIA N° 05/2012
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Implanta
no âmbito da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará procedimento de utilização de
Planilha de Liquidação de Sentença para ações que visem à concessão ou
restabelecimento de benefícios previdenciários de valor igual ao salário mínimo.
O
SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
Considerando a
conveniência do serviço e a necessidade de se imprimir nos processos métodos
racionais que importem economia processual e celeridade dos serviços;
Considerando a necessidade
de implantação de sistemáticas de trabalho que possibilitem uma efetiva
prestação jurisdicional, bem como a necessidade da adoção de rotinas e
diretrizes que proporcionem maior eficiência das atividades de Secretaria;
Considerando o imperativo
da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII da CF/88);
RESOLVE:
1. IMPLANTAR no âmbito da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará
procedimento de utilização de Planilha de Liquidação de Sentença para ações que
visem à concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários de valor igual
ao salário mínimo.
2. A Planilha de Liquidação de Sentença será
mensalmente atualizada pelo Setor de Contadoria da Seção Judiciária do Pará e
disponibilizada para consulta dos interessados no quadro de avisos desta Seção.
3. A Planilha deverá ser
utilizada ainda para subsidiar propostas de acordo em ações da mesma natureza.
Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Oficie-se
aos órgãos interessados.
Belém/PA, 24 de fevereiro
de 2012.
RUBEM
LIMA DE PAULA FILHO
Juiz
Federal
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