Caro leitor, repetindo interessante experiência do colega Bruno Augusto Santos Oliveira, que, quando da instalação da Subseção Judiciária de Redenção/PA, criou o blog SEMENTE DE JUSTIÇA (instalandovara.blogspot.com), como primeiro titular da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará, decidi noticiar os momentos iniciais desta unidade jurisdicional, a partir da gênese formal, perpassando pela efetiva instalação e apresentando seu andamento logo no início. Boa leitura. Rubem Lima de Paula Filho
sexta-feira, 23 de março de 2012
terça-feira, 13 de março de 2012
Portaria nº 06/2012
PORTARIA N° 06/2012
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Autoriza no âmbito da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará o depósito das contestações-padrão e dos quesitos periciais do INSS em feitos previdenciários relativos à concessão e restabelecimento de benefícios a segurados especiais, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de segurado urbano e benefício assistencial – LOAS e dá outras providências.
A SENHORA JUÍZA FEDERAL NA TITULARIDADE DA 10ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
Considerando a iniciativa do INSS (Ofício n.148/PFE-INSS/PA) em propor o depósito de modelos-padrão de contestação sobre matérias de direito relativos a processos cujo objeto seja a concessão e o restabelecimento de benefícios previdenciários a segurados especiais, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de segurado urbano e benefício assistencial – LOAS;
Considerando a iniciativa do INSS (Ofício n.149/PFE-INSS/PA) em propor o depósito de modelos-padrão de quesitos relativos às perícias médicas e socioeconômicas;
Considerando experiências bem sucedidas com a implantação de tal sistemática em outras Seções e Subseções do Tribunal Regional Federal da 1º Região;
Considerando a conveniência do serviço e a necessidade de se imprimir soluções racionais que importem economia processual e celeridade dos serviços;
Considerando a necessidade de implantação de sistemáticas de trabalho que possibilitem uma efetiva prestação jurisdicional, bem como a necessidade da adoção de rotinas e diretrizes que proporcionem maior eficiência das atividades de Secretaria;
Considerando o imperativo da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII da CF/88);
RESOLVE:
1. Relativamente à matéria de direito, serão considerados contestados, dando-se, a autarquia previdenciária, por citada, na forma da resposta depositada em secretaria, todos os feitos ajuizados nesta Vara contra o INSS, cujo pedido seja a concessão e o restabelecimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de segurado urbano, de benefício assistencial – LOAS e a concessão e o restabelecimento de benefícios previdenciários a segurados especiais, abaixo discriminados:
1.1. Concessão de aposentadoria por idade;
1.2. Concessão de pensão por morte;
1.3. Concessão de salário maternidade;
1.4. Concessão de auxílio-doença;
1.5. Concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
1.6. Restabelecimento de auxílio-doença;
2. O INSS poderá, no prazo legal, aduzir outras razões de defesa, seja por petição, seja em audiência.
3. Serão considerados apresentados os quesitos relativos às perícias médicas e socioeconômicas depositados em secretaria, podendo, o INSS, no prazo legal, apresentar quesitos suplementares, se entender pertinentes.
6. Os processos com audiência designada, após certificada a citação e apresentação da resposta, serão encaminhados à Procuradoria do INSS, através de remessa da pauta de audiência, via e-mail.
8. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
9. Encaminhe-se cópia desta Portaria à COGER – Corregedoria Geral da Justiça Federal da 1ª Região e COJEF – Coordenação dos Juizados Especiais Federais.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Belém/PA, 08 de março de 2012.
PRISCILLA PINTO DE AZEVEDO
Juíza Federal na Titularidade da 10ª Vara
sexta-feira, 9 de março de 2012
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Portaria nº 05/2012
PORTARIA N° 05/2012
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Implanta
no âmbito da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará procedimento de utilização de
Planilha de Liquidação de Sentença para ações que visem à concessão ou
restabelecimento de benefícios previdenciários de valor igual ao salário mínimo.
O
SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
Considerando a
conveniência do serviço e a necessidade de se imprimir nos processos métodos
racionais que importem economia processual e celeridade dos serviços;
Considerando a necessidade
de implantação de sistemáticas de trabalho que possibilitem uma efetiva
prestação jurisdicional, bem como a necessidade da adoção de rotinas e
diretrizes que proporcionem maior eficiência das atividades de Secretaria;
Considerando o imperativo
da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII da CF/88);
RESOLVE:
1. IMPLANTAR no âmbito da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará
procedimento de utilização de Planilha de Liquidação de Sentença para ações que
visem à concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários de valor igual
ao salário mínimo.
2. A Planilha de Liquidação de Sentença será
mensalmente atualizada pelo Setor de Contadoria da Seção Judiciária do Pará e
disponibilizada para consulta dos interessados no quadro de avisos desta Seção.
3. A Planilha deverá ser
utilizada ainda para subsidiar propostas de acordo em ações da mesma natureza.
Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Oficie-se
aos órgãos interessados.
Belém/PA, 24 de fevereiro
de 2012.
RUBEM
LIMA DE PAULA FILHO
Juiz
Federal
Portaria nº 04/2012
PORTARIA N° 04 /2012
Determina
no âmbito da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará a expedição de Ato
Ordinatório dando vista à Procuradoria Federal no Estado do Pará para se manifestar
sobre a possibilidade de conciliação nos feitos em que discutido o direito a
gratificações por desempenho e correção monetária sobre 28,86%.
O
SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO o Projeto de Redução de Litigiosidade
no JEF Virtual apresentado pela Advocacia Geral da União;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que seja expedido Ato Ordinatório em todos os feitos em que
discutido o direito a gratificações por desempenho e correção monetária sobre
28,86%, independente do estado em que se encontrem, dando vista à Procuradoria
Federal no Estado do Pará para se manifestar sobre a possibilidade de apresentação
de proposta de acordo com fins de resolução do litígio, no prazo de 90 (noventa)
dias. Apresentada a proposta, a parte contrária será intimada para conhecer e
manifestar-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão
conclusos ao juiz que preside o feito;
Art. 2º – DETERMINAR que seja solicitada a
devolução dos autos de gratificações por desempenho e correção monetária sobre
28,86% remetidos à Seção de Contadoria, para se proceder ao determinado no art.
1º.
Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belém/PA, 15 de fevereiro
de 2012.
RUBEM LIMA DE PAULA
FILHO
Juiz Federal
Portaria nº 03/2012
PORTARIA N° 03 /2012
Determina
no âmbito da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará a expedição de Ato
Ordinatório dando vista à Advocacia Geral da União para se manifestar sobre a
possibilidade de conciliação nos feitos em que discutido o direito a
gratificações por desempenho, correção monetária sobre 28,86% e valores
reconhecidos administrativamente pelo TRT da 8ª Região.
O
SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO o Projeto de Redução de Litigiosidade
no JEF Virtual apresentado pela Advocacia Geral da União;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que seja expedido Ato Ordinatório em todos os feitos em que
discutido o direito a gratificações por desempenho, correção monetária sobre
28,86% e valores reconhecidos administrativamente pelo TRT da 8ª Região, independente
do estado em que se encontrem, dando vista à Advocacia Geral da União para se
manifestar sobre a possibilidade de apresentação de proposta de acordo com fins
de resolução do litígio, no prazo de 60 (sessenta) dias. Apresentada a
proposta, a parte contrária será intimada para conhecer e manifestar-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos ao juiz
que preside o feito;
Art. 2º – DETERMINAR que seja solicitada a
devolução dos autos de gratificações por desempenho, correção monetária sobre
28,86% e valores reconhecidos administrativamente pelo TRT da 8ª Região remetidos
à Seção de Contadoria, para se proceder ao determinado no art. 1º.
Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belém/PA, 09 de fevereiro
de 2012.
RUBEM LIMA DE PAULA
FILHO
Juiz Federal
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Portaria N. 02/2012 - Elogiando servidores.
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
10ª VARA
PORTARIA Nº 02, DE 06
DE FEVEREIRO DE 2012
O Doutor RUBEM LIMA
DE PAULA FILHO, Juiz Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o regular
desenvolvimento dos serviços de instalação da 10ª Vara da Seção Judiciária do
Pará que vem contando com a total colaboração dos servidores CLÉA MARLY GODINHO
COUTINHO, MARCYLENE BENEDITA GONÇALVES RIBEIRO, MARIA DA SILVA FARIAS PINHEIRO,
PEDRO ROBERTO MENEZES CHAVES e REGINA LÚCIA MOURA BARBOSA, que não olvidaram em
colocar à disposição deste Juízo a vasta experiência e conhecimento adquiridos ao
longo de sua carreira no Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO a dedicação, zelo e cordialidade dispensados
pelos servidores no exercício de suas atividades e no convívio com seus colegas
de trabalho;
RESOLVE:
ELOGIAR os servidores
CLÉA MARLY GODINHO COUTINHO, MARCYLENE BENEDITA GONÇALVES RIBEIRO, MARIA DA
SILVA FARIAS PINHEIRO, PEDRO ROBERTO MENEZES CHAVES e REGINA LÚCIA MOURA
BARBOSA, pelos serviços que vem prestando ao Juízo Federal da Seção Judiciária
do Pará, determinando
seja oficiado ao Exmº. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro solicitando a averbação
desse voto de louvor em seus assentamentos funcionais.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, 06 de
fevereiro de 2012.
RUBEM
LIMA DE PAULA FILHO
Juiz Federal – 10ª Vara
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Portaria nº 01/2012 - regulamenta a expedição de atos ordinatórios.
PORTARIA N° 01 /2012
Autoriza
no âmbito da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará a expedição de Atos
Ordinatórios ao Diretor de Secretaria e aos Servidores ocupantes de Função de Supervisão.
O
SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO a autorização inserta no art. 93,
inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, c/c com o art. 162, § 4º, do CPC e
art. 132, § 2º, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria-Geral do TRF da
1ª Região; e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os
procedimentos adotados na Secretaria da Vara, bem assim no intuito de atender
aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e da economia
processual, princípios que norteiam as atividades dos Juizados Especiais
Federais, nos termos do art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e art. 1º, da Lei n.
10.259/2001;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR ao Diretor de Secretaria e aos
Servidores Ocupantes de Função de Supervisão, independentemente de despacho
judicial, a expedição de Atos Ordinatórios relativos à prática de atos de
administração e de mero expediente, sem conteúdo decisório, nas seguintes
hipóteses:
I – designar e redesignar
data para realização de audiências, bem como designar e redesignar a realização
de perícias;
II – intimar as partes
sobre laudos periciais, no prazo de 10 (dez) dias;
III – solicitar a entrega
de laudo de peritos, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias, quando já
ultrapassado o prazo concedido, sob pena de revogação da nomeação;
IV – remessa dos autos à
contadoria, para atualização dos cálculos ou para esclarecimentos pertinentes à
liquidação do julgado;
V – solicitar a devolução
de autos pela Seção de Contadoria, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias,
quando já ultrapassado o prazo concedido;
VI – desarquivar autos a
requerimento da parte quando necessário, arquivando-se novamente se não houver
impulso;
VII – remeter os autos à
Seção de Classificação e Distribuições de Feitos para adequação do cadastro dos
processos;
VIII – dar vista ao MPF,
nos casos em que há interesse de menor ou incapaz;
IX – do relatório de
prevenção, nas hipóteses em que não foi possível afastar eventual
litispendência ou coisa julgada, intimar a parte interessada para manifestação,
no prazo de 10 (dez) dias;
X – intimar as partes para
manifestação sobre documentos juntados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias;
XI – dos pedidos de
prorrogação de prazo para manifestação de qualquer das partes, fica autorizado
ao Diretor/Supervisor prorrogar por uma só vez, por igual período;
XII – das propostas de
acordo, intimar a parte contrária para conhecer e manifestar-se. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, fazer conclusão ao juiz que preside o feito;
XIII – autorizar consulta
pelos servidores aos sistemas PLENUS CV3 e CNIS – Cidadão da Previdência Social
para fins de instrução dos feitos;
XIV – autorizar consulta
pelos servidores ao banco de dados de agências bancárias (Caixa Econômica
Federal e Banco do Brasil), referentes aos saldos das contas judiciais oriundas
de Requisição de Pequeno Valor e Precatórios para efeito de arquivamento dos
autos, em caso de constatação de resgate dos valores pela parte autora,
independentemente de alvará judicial.
XV – nos casos de
restabelecimento de benefícios, após o trânsito em julgado das sentenças que
julgou procedente o pedido, intimar a parte vencida a, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar os cálculos de liquidação de sentença, caso não seja possível ao
setor competente elaborá-los;
XVI – juntados os cálculos,
dar vista à parte interessada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias;
XVII – elaborados os
cálculos e quando esses forem superiores ao valor de alçada do Juizado, dar
vista à parte autora para se manifestar quanto ao interesse em renunciar ao que
excede para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Transcorrido “in albis” o prazo, será expedido precatório;
XVIII – certificada a
tempestividade de eventual recurso interposto, intimar a parte recorrida para
apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias;
XIX – intimar as partes
para apresentação de documentos solicitados pela Seção de Contadoria, no prazo
de 10 (dez) dias;
XX – desentranhar
documentos requeridos, exceto procurações ad judicia, com entrega
mediante recibo;
XXI - intimar a parte
autora para levantar depósito à sua disposição.
Art. 2º - Os atos
ordinatórios, nos casos acima identificados, conterão expressa menção de que
foram expedidos por ordem do MM Juiz que preside o feito, conforme modelo
constante no anexo.
Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Oficie-se ao Coordenador do JEF.
Belém/PA, 06 de fevereiro
de 2012.
RUBEM
LIMA DE PAULA FILHO
Juiz
Federal
ANEXO:
PROCESSO
Nº
ATO
ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal Titular,
INTIME-SE o INSS para juntar aos autos a planilha de cálculo nos termos da
sentença.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Belém, ___ /___/2012.
Nelma Cristine Viana de
Souza
Diretora de Secretaria
Designações de atribuições a servidores II
De ordem do
Juiz Titular da 10ª vara, Dr. Rubem Lima de Paula Filho, solicito a publicação
de portaria com designação de funções para servidores da 10ª vara, nos
seguintes termos:
DESIGNAR a
servidora MARIA DA SILVA FARIAS PINHEIRO, PA14703, técnico judiciário, do
quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de
Oficiala de Gabinete do Juiz Titular da 10ª Vara, código FC5, a partir desta
data.
DESIGNAR o
servidor JAIL JOSÉ ALVES SILVA JÚNIOR, PA1000669, Analista Judiciário, do
quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o
cargo em comissão, código FC5, de Oficial de Gabinete do Juiz Titular da 10ª
Vara, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, a
partir desta data.
DESIGNAR o
servidor JAIL JOSÉ ALVES SILVA JÚNIOR, PA1000669, Analista Judiciário, do
quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de
Assistente Técnico III, junto ao gabinete do Juiz Titular da 10ª vara, código
FC3, a partir desta data.
DESIGNAR a
servidora VÍNDIA PINHEIRO DE SOUZA BARROS, PA50503, Analista Judiciário, do
quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de
Oficiala de Gabinete do Juiz Substituto da 10ª Vara, código FC5, a partir desta
data.
DESIGNAR o
servidor LEONAM SOARES PROGÊNIO, PA1000670, Técnico Judiciário, do quadro de
pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em
comissão, código FC5, de Oficial de Gabinete do Juiz Substituto da 10ª Vara,
nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, a partir
desta data.
DESIGNAR o
servidor LEONAM SOARES PROGÊNIO, PA1000670, Técnico Judiciário, do quadro de
pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente
Técnico III, junto ao gabinete do Juiz Substituto da 10ª vara, código FC3, a
partir desta data.
Designações de atribuições a servidores I
De ordem do
Juiz Titular da 10ª vara, Dr. Rubem Lima de Paula Filho, solicito a publicação
de portaria com designação de funções para servidores da 10ª vara, nos
seguintes termos:
DESIGNAR o
servidor BENEDITO DE NAZARÉ SANTA ROSA, PA22503, técnico judiciário, do quadro
de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente
Técnico V, código FC5, do Serviço de Atividade Destacada da secretaria da 10ª
Vara a partir desta data.
DESIGNAR a servidora
CLÉA MARLY GODINHO COUTINHO, PA37303, Analista Judiciário, do quadro de pessoal
desta Seção Judiciária, para exercer, a função comissionada de Assistente
Técnico III, código FC2, do Serviço de Atividade Destacada da secretaria da 10ª
Vara a partir desta data.
DESIGNAR a servidora
MÔNICA GENÚ SOARES, PA20703, Analista Judiciário, do quadro de pessoal desta
Seção Judiciária, para exercer, a função comissionada de Assistente Técnico
III, código FC2, do Serviço de Atividade Destacada da secretaria da 10ª Vara a
partir desta data.
DESIGNAR a servidora
REGINA LÚCIA MOURA BARBOSA, PA32103, Técnico Judiciário, do quadro de pessoal
desta Seção Judiciária, para exercer, a função comissionada de Assistente
Técnico III, código FC2, do Serviço de Atividade Destacada da secretaria da 10ª
Vara a partir desta data.
DESIGNAR o
servidor PEDRO ROBERTO MENEZES CHAVES, PA36903, Técnico Judiciário, do quadro
de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de
Supervisor da Seção de Suporte Administrativo, código FC5, da Secretaria da 10ª
Vara, a partir desta data.
DESIGNAR a
servidora CLÉA MARLY GODINHO COUTINHO, PA37303, Analista Judiciário, do quadro
de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em
comissão de Supervisor da Seção de Suporte Administrativo, código FC5, da
secretaria da 10ª Vara, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
do titular, a partir desta data.
DESIGNAR a
servidora MARIA DO CARMO CONCEIÇÃO DE MENDONÇA, PA12403, Analista Judiciário,
do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada
de Supervisor da Seção de Apoio a Julgamentos, código FC5, da Secretaria da 10ª
Vara, a partir desta data.
DESIGNAR o
servidor MÁRCIO ROLIM DA SILVA, PA1000575, Técnico Judiciário, do quadro de
pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em
comissão de Supervisor da Seção de Apoio a Julgamentos, código FC5, da
secretaria da 10ª Vara, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
do titular, a partir desta data.
DESIGNAR a
servidora UIARA BASTOS CAVALCANTE, PA6903, Técnico Judiciário, do quadro de
pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de
Supervisor da Seção de Informações Processuais, código FC5, da Secretaria da
10ª Vara, a partir desta data.
DESIGNAR a
servidora REGINA LÚCIA MOURA BARBOSA, PA32103, Técnico Judiciário, do quadro de
pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em
comissão de Supervisor da Seção de Informações Processuais, código FC5, da
secretaria da 10ª Vara, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
do titular, a partir desta data.
DESIGNAR a
servidora MARCYLENE BENEDITA GONÇALVES RIBEIRO, PA1000657, técnico judiciário,
área administrativa, classe “B”, padrão 6, do quadro de pessoal desta Seção
Judiciária, para exercer a função comissionada de Supervisora da Seção de
Processamento e Procedimentos Diversos da Secretaria da 10ª Vara, código FC-05.
DESIGNAR a
servidora MÔNICA GENÚ SOARES, PA20703, Analista Judiciário, do quadro de
pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em
comissão de Supervisora da Seção de Processamento e Procedimentos Diversos,
código FC5, da secretaria da 10ª Vara, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular, a partir desta data.
DESIGNAR a
Bacharela em Direito MARCYLENE BENEDITA GONÇALVES RIBEIRO, PA1000657, técnico
judiciário, área administrativa, classe “B”, padrão 6, do quadro de pessoal
desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão, código
CJ-3, de Diretor de Secretaria da 10ª Vara, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do titular.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Relatório de processos da Vara (em tramitação, arquivados, encaminhados à Turma Recursal etc.), ainda sem a devida otimização do sistema de caixas.
SISTEMA JEF VIRTUAL
Controle de Movimentação de Processos
Data: 02/02/2012
Hora: 17:07:06
Relatório de Caixas de Tramitação
Página: 1
CAIXA DE TRAMITAÇÃO QTDE. PROCESSOS
ANÁLISE DE PREVENÇÃO
250
ARQUIVO 2003
0
ARQUIVO 2004
0
ARQUIVO 2005
13801
ARQUIVO 2006
14434
ARQUIVO 2007
19431
ARQUIVO 2008
5715
ARQUIVO 2009
7773
ARQUIVO 2010
8114
ARQUIVO 2011
5317
ARQUIVO 2012
11
ARQUIVO 2013
0
ARQUIVO 2014
0
ATENDIMENTO/ATERMAÇÃO
3
AUDIÊNCIA: AGUARDANDO REALIZAÇÃO
161
AUDIÊNCIA: CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
0
AUDIÊNCIA: INTIMAÇÃO
0
AUDIÊNCIA: MUTIRÃO
0
BAIXA-REMETIDOS OUTRO JUÍZO/TRIBUNAL POR INCOMPETÊNCIA
0
CAIXA 1
823
CAIXA 2
1887
CAIXA 3
1117
CAIXA 4
2007
CAIXA 5
1476
CAIXA 6
1619
CARTA PRECATÓRIA
0
CENTRAL DE PERÍCIAS
301
CENTRAL DE PERICIAS-LAUDO NÃO ENTREGUE:PERITO INTIMADO
169
CENTRAL DE PERÍCIAS-LAUDO PERICIAL: AG. JUNTADA (EXAME TÉCNICO: ORDENADO)
648
CENTRAL DE PERICIAS-LAUDO PERICIAL: AGUARDANDO COMPLEMENTO
11
CITAÇÃO ORDENADA
255
CITAÇÃO REALIZADA : AG. CONTESTAÇÃO
462
CITAÇÃO REALIZADA-POUPANÇA
0
CONTADORIA - MARCIA
0
CONTADORIA - RUTH
0
CONTADORIA - ANDRE
0
CONTADORIA - CAROL
0
CONVERTIDOS EM DILIGÊNCIA
0
DESATIVADA
0
DESATIVADA
0
DEVOLVIDOS COM DECISÃO
0
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
1
DEVOLVIDOS COM SENTENÇA
0
DIGITALIZAÇÃO
0
DIREÇÃO DE SECRETARIA
2
DISTRIBUIÇÃO
0
E-PROC
0
EXECUÇÃO: DEPÓSITO JUDICIAL
5
EXECUÇÃO: RPV/PRECATÓRIO ENVIADO/EXPEDIDO
5
EXECUÇÃO: RPV/PRECATÓRIO ORDENADO/DEFERIDO
12
EXECUÇÃO: RPV/PRECATÓRIO PAGAMENTO EFETUADO
0
GAB 1 - AUDIÊNCIA
302
GAB 1 - RECURSOS
0
GAB 1 - SENTENÇA
0
GAB 1 - TUTELA/URGENTES
1
GAB 11 - AUDIÊNCIA
286
JEF VIRTUAL - Controle de Movimentação de Processos
GAB 11 - RECURSOS
0
GAB 11 - SENTENÇA
0
GAB 11 - TUTELAS/URGENTES
0
GAB 12 - AUDIÊNCIA
344
GAB 12 - SENTENÇA
9
GAB 2 - AUDIÊNCIA
184
GAB 2 - RECURSOS E DECISÕES
2
GAB 2 - SENTENÇA
1
GAB 2 - TUTELA/URGENTES
2
INCLUSO EM PAUTA
0
INTIMAÇÃO ORDENADA: AGU
90
INTIMAÇÃO ORDENADA: AUTOR
30
INTIMAÇÃO ORDENADA: CEF
8
INTIMAÇÃO ORDENADA: DPU
0
INTIMAÇÃO ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
0
INTIMAÇÃO ORDENADA: INSS
20
INTIMAÇÃO ORDENADA: MPF
0
INTIMAÇÃO ORDENADA: OUTROS REÚS
30
INTIMAÇÃO ORDENADA: PERITO
104
INTIMAÇÃO ORDENADA:DESPACHOS NÃO URGENTES(AUTOR S/ADV./DPU)
0
INTIMAÇÃO ORDENADA:DESPACHOS NÃO URGENTES(RÉU/MPF)
0
INTIMAÇÃO ORDENADA:DESPACHOS URGENTES(ADVOGADO)
3
INTIMAÇÃO ORDENADA:DESPACHOS URGENTES(AUTOR S/ADV./DPU)
0
INTIMAÇÃO ORDENADA:DESPACHOS URGENTES(RÉU/MPF)
0
INTIMAÇÃO ORDENADA:(PERITO)
19
INTIMAÇÃO ORDENADA:SENTENÇA(AUTOR S/ADV./DPU)
347
INTIMAÇÃO ORDENADA:SENTENÇA(AUTOR S/ADV./DPU (RECURSO)
68
INTIMAÇÃO ORDENADA:SENTENÇA(RÉU/MPF)
146
INTIMAÇÃO REALIZADA-DESPACHOS/DECISÕES(SÓ ADVOGADO E DPU)
103
INTIMAÇÃO REALIZADA-DESPACHOS/DECISÕES(SÓ AUTOR)
145
INTIMAÇÃO REALIZADA-SENTENÇAS HOM.ACORDO DIVERSOS
32
INTIMAÇÃO REALIZADA-SENTENÇAS PROCEDENTES
159
JUIZ DISTRIBUIDOR
0
JUIZ DISTRIBUIDOR
0
JUIZ RAFAEL
0
JUIZ SUBSTITUTO: CONCLUSOS PARA DECISÃO
19
JUIZ SUBSTITUTO: CONCLUSOS PARA DESPACHO
387
JUIZ SUBSTITUTO: CONCLUSOS PARA SENTENÇA
25
JUIZ SUBSTITUTO: DECISÕES - GABINETE
0
JUIZ SUBSTITUTO: DESPACHOS - GABINETE
0
JUIZ SUBSTITUTO: SENTENÇAS - GABINETE
0
JUIZ TITULAR: CONCLUSOS PARA DECISÃO
14
JUIZ TITULAR: CONCLUSOS PARA DESPACHO
428
JUIZ TITULAR: CONCLUSOS PARA SENTENÇA
53
JUIZ TITULAR: DECISÕES - GABINETE
0
JUIZ TITULAR: DESPACHOS - GABINETE
0
JUIZ TITULAR: SENTENÇAS - GABINETE
0
MUTIRÃO - CONTADORIA
0
OFÍCIO
9
OFÍCIOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER: EXPEDIDOS
38
OFÍCIOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER: ORDENADA EXPEDIÇÃO
42
PERÍCIA DESIGNADA (INSS)
1
PERÍCIA: INTIMAÇÃO
0
PERÍCIA: PRAZO LAUDO
15
PETIÇÃO/OFÍCIO/DOCUMENTO RECEBIDO(A) EM SECRETARIA
0
PRAZO: CONTRA-RAZÕES
185
PRAZO: DIVERSOS
0
PRAZO: RECURSO
0
PRAZO: URGENTE
0
PREVENÇÃO
0
JEF VIRTUAL - Controle de Movimentação de Processos
PROCESSOS DEVOLVIDOS PELO DR. RAFAEL
0
PUBLICAÇÃO: AGUARDANDO CERTIFICAÇÃO
0
PUBLICAÇÃO: ORDENADA
0
RECEBIDOS: CENTRAL DE PERÍCIAS
0
RECEBIDOS EM SECRETARIA: DA CONTADORIA
135
RECEBIDOS EM SECRETARIA: DA TURMA RECURSAL
268
RECEBIDOS EM SECRETARIA DA TURMA RECURSAL (COM PENDÊNCIAS)
0
REMESSA ORDENADA: PARA O ARQUIVO SEM TRÂNSITO-SEM ADVOGADO
36
REMETIDOS À CONTADORIA PELA VARA
3182
REMETIDOS À CONTADORIA PELA VARA (RETIFICAR CÁLCULO)
2
REMETIDOS À DISTRIBUIÇÃO PELA VARA (PENDÊNCIAS)
0
REMETIDOS À TURMA RECURSAL
0
RPV-ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO (AG. EXPEDIÇÃO)
14
SUPERVISÃO
228
SUPERVISÃO DISTRIBUIÇÃO
0
SUPERVISAO TURMA RECURSAL
0
SUSPENSÃO PROCESSO CIVIL:ORDENADA (DIVERSOS)
6
SUSPENSOS/SOBRESTADOS
1
QUANTIDADE TOTAL DE PROCESSOS: 93333
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