10ª VARA FEDERAL PARAENSE
Caro leitor, repetindo interessante experiência do colega Bruno Augusto Santos Oliveira, que, quando da instalação da Subseção Judiciária de Redenção/PA, criou o blog SEMENTE DE JUSTIÇA (instalandovara.blogspot.com), como primeiro titular da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará, decidi noticiar os momentos iniciais desta unidade jurisdicional, a partir da gênese formal, perpassando pela efetiva instalação e apresentando seu andamento logo no início. Boa leitura. Rubem Lima de Paula Filho
sexta-feira, 23 de março de 2012
terça-feira, 13 de março de 2012
Portaria nº 06/2012
PORTARIA N° 06/2012
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Autoriza no âmbito da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará o depósito das contestações-padrão e dos quesitos periciais do INSS em feitos previdenciários relativos à concessão e restabelecimento de benefícios a segurados especiais, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de segurado urbano e benefício assistencial – LOAS e dá outras providências.
A SENHORA JUÍZA FEDERAL NA TITULARIDADE DA 10ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
Considerando a iniciativa do INSS (Ofício n.148/PFE-INSS/PA) em propor o depósito de modelos-padrão de contestação sobre matérias de direito relativos a processos cujo objeto seja a concessão e o restabelecimento de benefícios previdenciários a segurados especiais, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de segurado urbano e benefício assistencial – LOAS;
Considerando a iniciativa do INSS (Ofício n.149/PFE-INSS/PA) em propor o depósito de modelos-padrão de quesitos relativos às perícias médicas e socioeconômicas;
Considerando experiências bem sucedidas com a implantação de tal sistemática em outras Seções e Subseções do Tribunal Regional Federal da 1º Região;
Considerando a conveniência do serviço e a necessidade de se imprimir soluções racionais que importem economia processual e celeridade dos serviços;
Considerando a necessidade de implantação de sistemáticas de trabalho que possibilitem uma efetiva prestação jurisdicional, bem como a necessidade da adoção de rotinas e diretrizes que proporcionem maior eficiência das atividades de Secretaria;
Considerando o imperativo da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII da CF/88);
RESOLVE:
1. Relativamente à matéria de direito, serão considerados contestados, dando-se, a autarquia previdenciária, por citada, na forma da resposta depositada em secretaria, todos os feitos ajuizados nesta Vara contra o INSS, cujo pedido seja a concessão e o restabelecimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de segurado urbano, de benefício assistencial – LOAS e a concessão e o restabelecimento de benefícios previdenciários a segurados especiais, abaixo discriminados:
1.1. Concessão de aposentadoria por idade;
1.2. Concessão de pensão por morte;
1.3. Concessão de salário maternidade;
1.4. Concessão de auxílio-doença;
1.5. Concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
1.6. Restabelecimento de auxílio-doença;
2. O INSS poderá, no prazo legal, aduzir outras razões de defesa, seja por petição, seja em audiência.
3. Serão considerados apresentados os quesitos relativos às perícias médicas e socioeconômicas depositados em secretaria, podendo, o INSS, no prazo legal, apresentar quesitos suplementares, se entender pertinentes.
6. Os processos com audiência designada, após certificada a citação e apresentação da resposta, serão encaminhados à Procuradoria do INSS, através de remessa da pauta de audiência, via e-mail.
8. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
9. Encaminhe-se cópia desta Portaria à COGER – Corregedoria Geral da Justiça Federal da 1ª Região e COJEF – Coordenação dos Juizados Especiais Federais.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Belém/PA, 08 de março de 2012.
PRISCILLA PINTO DE AZEVEDO
Juíza Federal na Titularidade da 10ª Vara
sexta-feira, 9 de março de 2012
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Portaria nº 05/2012
PORTARIA N° 05/2012
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Implanta
no âmbito da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará procedimento de utilização de
Planilha de Liquidação de Sentença para ações que visem à concessão ou
restabelecimento de benefícios previdenciários de valor igual ao salário mínimo.
O
SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
Considerando a
conveniência do serviço e a necessidade de se imprimir nos processos métodos
racionais que importem economia processual e celeridade dos serviços;
Considerando a necessidade
de implantação de sistemáticas de trabalho que possibilitem uma efetiva
prestação jurisdicional, bem como a necessidade da adoção de rotinas e
diretrizes que proporcionem maior eficiência das atividades de Secretaria;
Considerando o imperativo
da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII da CF/88);
RESOLVE:
1. IMPLANTAR no âmbito da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará
procedimento de utilização de Planilha de Liquidação de Sentença para ações que
visem à concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários de valor igual
ao salário mínimo.
2. A Planilha de Liquidação de Sentença será
mensalmente atualizada pelo Setor de Contadoria da Seção Judiciária do Pará e
disponibilizada para consulta dos interessados no quadro de avisos desta Seção.
3. A Planilha deverá ser
utilizada ainda para subsidiar propostas de acordo em ações da mesma natureza.
Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Oficie-se
aos órgãos interessados.
Belém/PA, 24 de fevereiro
de 2012.
RUBEM
LIMA DE PAULA FILHO
Juiz
Federal
Portaria nº 04/2012
PORTARIA N° 04 /2012
Determina
no âmbito da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará a expedição de Ato
Ordinatório dando vista à Procuradoria Federal no Estado do Pará para se manifestar
sobre a possibilidade de conciliação nos feitos em que discutido o direito a
gratificações por desempenho e correção monetária sobre 28,86%.
O
SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO o Projeto de Redução de Litigiosidade
no JEF Virtual apresentado pela Advocacia Geral da União;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que seja expedido Ato Ordinatório em todos os feitos em que
discutido o direito a gratificações por desempenho e correção monetária sobre
28,86%, independente do estado em que se encontrem, dando vista à Procuradoria
Federal no Estado do Pará para se manifestar sobre a possibilidade de apresentação
de proposta de acordo com fins de resolução do litígio, no prazo de 90 (noventa)
dias. Apresentada a proposta, a parte contrária será intimada para conhecer e
manifestar-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão
conclusos ao juiz que preside o feito;
Art. 2º – DETERMINAR que seja solicitada a
devolução dos autos de gratificações por desempenho e correção monetária sobre
28,86% remetidos à Seção de Contadoria, para se proceder ao determinado no art.
1º.
Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belém/PA, 15 de fevereiro
de 2012.
RUBEM LIMA DE PAULA
FILHO
Juiz Federal
Portaria nº 03/2012
PORTARIA N° 03 /2012
Determina
no âmbito da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará a expedição de Ato
Ordinatório dando vista à Advocacia Geral da União para se manifestar sobre a
possibilidade de conciliação nos feitos em que discutido o direito a
gratificações por desempenho, correção monetária sobre 28,86% e valores
reconhecidos administrativamente pelo TRT da 8ª Região.
O
SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO o Projeto de Redução de Litigiosidade
no JEF Virtual apresentado pela Advocacia Geral da União;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que seja expedido Ato Ordinatório em todos os feitos em que
discutido o direito a gratificações por desempenho, correção monetária sobre
28,86% e valores reconhecidos administrativamente pelo TRT da 8ª Região, independente
do estado em que se encontrem, dando vista à Advocacia Geral da União para se
manifestar sobre a possibilidade de apresentação de proposta de acordo com fins
de resolução do litígio, no prazo de 60 (sessenta) dias. Apresentada a
proposta, a parte contrária será intimada para conhecer e manifestar-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos ao juiz
que preside o feito;
Art. 2º – DETERMINAR que seja solicitada a
devolução dos autos de gratificações por desempenho, correção monetária sobre
28,86% e valores reconhecidos administrativamente pelo TRT da 8ª Região remetidos
à Seção de Contadoria, para se proceder ao determinado no art. 1º.
Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belém/PA, 09 de fevereiro
de 2012.
RUBEM LIMA DE PAULA
FILHO
Juiz Federal
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
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