sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Portaria nº 05/2012





PORTARIA N° 05/2012








Implanta no âmbito da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará procedimento de utilização de Planilha de Liquidação de Sentença para ações que visem à concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários de valor igual ao salário mínimo.







O SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.



Considerando a conveniência do serviço e a necessidade de se imprimir nos processos métodos racionais que importem economia processual e celeridade dos serviços;

Considerando a necessidade de implantação de sistemáticas de trabalho que possibilitem uma efetiva prestação jurisdicional, bem como a necessidade da adoção de rotinas e diretrizes que proporcionem maior eficiência das atividades de Secretaria;

Considerando o imperativo da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII da CF/88);



RESOLVE:



1. IMPLANTAR no âmbito da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará procedimento de utilização de Planilha de Liquidação de Sentença para ações que visem à concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários de valor igual ao salário mínimo.

2. A Planilha de Liquidação de Sentença será mensalmente atualizada pelo Setor de Contadoria da Seção Judiciária do Pará e disponibilizada para consulta dos interessados no quadro de avisos desta Seção.



3. A Planilha deverá ser utilizada ainda para subsidiar propostas de acordo em ações da mesma natureza.



Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Publique-se. Cumpra-se. Oficie-se aos órgãos interessados.



Belém/PA, 24 de fevereiro de 2012.









RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
Juiz Federal

Portaria nº 04/2012


PORTARIA N° 04 /2012





Determina no âmbito da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará a expedição de Ato Ordinatório dando vista à Procuradoria Federal no Estado do Pará para se manifestar sobre a possibilidade de conciliação nos feitos em que discutido o direito a gratificações por desempenho e correção monetária sobre 28,86%.









O SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.





CONSIDERANDO o Projeto de Redução de Litigiosidade no JEF Virtual apresentado pela Advocacia Geral da União;



RESOLVE:



Art. 1º - DETERMINAR que seja expedido Ato Ordinatório em todos os feitos em que discutido o direito a gratificações por desempenho e correção monetária sobre 28,86%, independente do estado em que se encontrem, dando vista à Procuradoria Federal no Estado do Pará para se manifestar sobre a possibilidade de apresentação de proposta de acordo com fins de resolução do litígio, no prazo de 90 (noventa) dias. Apresentada a proposta, a parte contrária será intimada para conhecer e manifestar-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos ao juiz que preside o feito;



Art. 2º – DETERMINAR que seja solicitada a devolução dos autos de gratificações por desempenho e correção monetária sobre 28,86% remetidos à Seção de Contadoria, para se proceder ao determinado no art. 1º.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belém/PA, 15 de fevereiro de 2012.







RUBEM LIMA DE PAULA FILHO

Juiz Federal

Portaria nº 03/2012


PORTARIA N° 03 /2012





Determina no âmbito da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará a expedição de Ato Ordinatório dando vista à Advocacia Geral da União para se manifestar sobre a possibilidade de conciliação nos feitos em que discutido o direito a gratificações por desempenho, correção monetária sobre 28,86% e valores reconhecidos administrativamente pelo TRT da 8ª Região.









O SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.





CONSIDERANDO o Projeto de Redução de Litigiosidade no JEF Virtual apresentado pela Advocacia Geral da União;



RESOLVE:



Art. 1º - DETERMINAR que seja expedido Ato Ordinatório em todos os feitos em que discutido o direito a gratificações por desempenho, correção monetária sobre 28,86% e valores reconhecidos administrativamente pelo TRT da 8ª Região, independente do estado em que se encontrem, dando vista à Advocacia Geral da União para se manifestar sobre a possibilidade de apresentação de proposta de acordo com fins de resolução do litígio, no prazo de 60 (sessenta) dias. Apresentada a proposta, a parte contrária será intimada para conhecer e manifestar-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos ao juiz que preside o feito;



Art. 2º – DETERMINAR que seja solicitada a devolução dos autos de gratificações por desempenho, correção monetária sobre 28,86% e valores reconhecidos administrativamente pelo TRT da 8ª Região remetidos à Seção de Contadoria, para se proceder ao determinado no art. 1º.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belém/PA, 09 de fevereiro de 2012.







RUBEM LIMA DE PAULA FILHO

Juiz Federal

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Portaria N. 02/2012 - Elogiando servidores.




                                                         PODER JUDICIÁRIO


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

                                                SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

10ª VARA

 




PORTARIA Nº 02, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012







O Doutor RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, Juiz Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará, no uso de suas atribuições legais,



CONSIDERANDO o regular desenvolvimento dos serviços de instalação da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará que vem contando com a total colaboração dos servidores CLÉA MARLY GODINHO COUTINHO, MARCYLENE BENEDITA GONÇALVES RIBEIRO, MARIA DA SILVA FARIAS PINHEIRO, PEDRO ROBERTO MENEZES CHAVES e REGINA LÚCIA MOURA BARBOSA, que não olvidaram em colocar à disposição deste Juízo a vasta experiência e conhecimento adquiridos ao longo de sua carreira no Poder Judiciário da União;



CONSIDERANDO a dedicação, zelo e cordialidade dispensados pelos servidores no exercício de suas atividades e no convívio com seus colegas de trabalho;





RESOLVE:



ELOGIAR os servidores CLÉA MARLY GODINHO COUTINHO, MARCYLENE BENEDITA GONÇALVES RIBEIRO, MARIA DA SILVA FARIAS PINHEIRO, PEDRO ROBERTO MENEZES CHAVES e REGINA LÚCIA MOURA BARBOSA, pelos serviços que vem prestando ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Pará, determinando seja oficiado ao Exmº. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro solicitando a averbação desse voto de louvor em seus assentamentos funcionais.



PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.



Belém/PA, 06 de fevereiro de 2012.





                  

RUBEM LIMA DE PAULA FILHO

Juiz Federal – 10ª Vara


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Portaria nº 01/2012 - regulamenta a expedição de atos ordinatórios.


PORTARIA N° 01 /2012



Autoriza no âmbito da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará a expedição de Atos Ordinatórios ao Diretor de Secretaria e aos Servidores ocupantes de Função de Supervisão.







O SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.



CONSIDERANDO a autorização inserta no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, c/c com o art. 162, § 4º, do CPC e art. 132, § 2º, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria-Geral do TRF da 1ª Região; e



CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados na Secretaria da Vara, bem assim no intuito de atender aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e da economia processual, princípios que norteiam as atividades dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e art. 1º, da Lei n. 10.259/2001;

                   

RESOLVE:



Art. 1º - AUTORIZAR ao Diretor de Secretaria e aos Servidores Ocupantes de Função de Supervisão, independentemente de despacho judicial, a expedição de Atos Ordinatórios relativos à prática de atos de administração e de mero expediente, sem conteúdo decisório, nas seguintes hipóteses:

I – designar e redesignar data para realização de audiências, bem como designar e redesignar a realização de perícias;

II – intimar as partes sobre laudos periciais, no prazo de 10 (dez) dias;

III – solicitar a entrega de laudo de peritos, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias, quando já ultrapassado o prazo concedido, sob pena de revogação da nomeação;

IV – remessa dos autos à contadoria, para atualização dos cálculos ou para esclarecimentos pertinentes à liquidação do julgado;

V – solicitar a devolução de autos pela Seção de Contadoria, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias, quando já ultrapassado o prazo concedido;

VI – desarquivar autos a requerimento da parte quando necessário, arquivando-se novamente se não houver impulso;

VII – remeter os autos à Seção de Classificação e Distribuições de Feitos para adequação do cadastro dos processos;

VIII – dar vista ao MPF, nos casos em que há interesse de menor ou incapaz;

IX – do relatório de prevenção, nas hipóteses em que não foi possível afastar eventual litispendência ou coisa julgada, intimar a parte interessada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias;

X – intimar as partes para manifestação sobre documentos juntados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias;

XI – dos pedidos de prorrogação de prazo para manifestação de qualquer das partes, fica autorizado ao Diretor/Supervisor prorrogar por uma só vez, por igual período;

XII – das propostas de acordo, intimar a parte contrária para conhecer e manifestar-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, fazer conclusão ao juiz que preside o feito;

XIII – autorizar consulta pelos servidores aos sistemas PLENUS CV3 e CNIS – Cidadão da Previdência Social para fins de instrução dos feitos;

XIV – autorizar consulta pelos servidores ao banco de dados de agências bancárias (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), referentes aos saldos das contas judiciais oriundas de Requisição de Pequeno Valor e Precatórios para efeito de arquivamento dos autos, em caso de constatação de resgate dos valores pela parte autora, independentemente de alvará judicial.

XV – nos casos de restabelecimento de benefícios, após o trânsito em julgado das sentenças que julgou procedente o pedido, intimar a parte vencida a, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar os cálculos de liquidação de sentença, caso não seja possível ao setor competente elaborá-los;

XVI – juntados os cálculos, dar vista à parte interessada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias;

XVII – elaborados os cálculos e quando esses forem superiores ao valor de alçada do Juizado, dar vista à parte autora para se manifestar quanto ao interesse em renunciar ao que excede para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Transcorrido “in albis” o prazo, será expedido precatório;

XVIII – certificada a tempestividade de eventual recurso interposto, intimar a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias;

XIX – intimar as partes para apresentação de documentos solicitados pela Seção de Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias;

XX – desentranhar documentos requeridos, exceto procurações ad judicia, com entrega mediante recibo;

XXI - intimar a parte autora para levantar depósito à sua disposição.

Art. 2º - Os atos ordinatórios, nos casos acima identificados, conterão expressa menção de que foram expedidos por ordem do MM Juiz que preside o feito, conforme modelo constante no anexo.



Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Publique-se. Cumpra-se. Oficie-se ao Coordenador do JEF.



Belém/PA, 06 de fevereiro de 2012.









RUBEM LIMA DE PAULA FILHO

Juiz Federal











































ANEXO:





PROCESSO Nº                          



ATO ORDINATÓRIO



De ordem do MM. Juiz Federal Titular, INTIME-SE o INSS para juntar aos autos a planilha de cálculo nos termos da sentença.

Prazo: 30 (trinta) dias.



Belém, ___ /___/2012.





Nelma Cristine Viana de Souza

Diretora de Secretaria
























Designações de atribuições a servidores II


De ordem do Juiz Titular da 10ª vara, Dr. Rubem Lima de Paula Filho, solicito a publicação de portaria com designação de funções para servidores da 10ª vara, nos seguintes termos:



DESIGNAR a servidora MARIA DA SILVA FARIAS PINHEIRO, PA14703, técnico judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de Oficiala de Gabinete do Juiz Titular da 10ª Vara, código FC5, a partir desta data.



DESIGNAR o servidor JAIL JOSÉ ALVES SILVA JÚNIOR, PA1000669, Analista Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão, código FC5, de Oficial de Gabinete do Juiz Titular da 10ª Vara, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, a partir desta data.



DESIGNAR o servidor JAIL JOSÉ ALVES SILVA JÚNIOR, PA1000669, Analista Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente Técnico III, junto ao gabinete do Juiz Titular da 10ª vara, código FC3, a partir desta data.





DESIGNAR a servidora VÍNDIA PINHEIRO DE SOUZA BARROS, PA50503, Analista Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de Oficiala de Gabinete do Juiz Substituto da 10ª Vara, código FC5, a partir desta data.



DESIGNAR o servidor LEONAM SOARES PROGÊNIO, PA1000670, Técnico Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão, código FC5, de Oficial de Gabinete do Juiz Substituto da 10ª Vara, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, a partir desta data.



DESIGNAR o servidor LEONAM SOARES PROGÊNIO, PA1000670, Técnico Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente Técnico III, junto ao gabinete do Juiz Substituto da 10ª vara, código FC3, a partir desta data.






Designações de atribuições a servidores I


De ordem do Juiz Titular da 10ª vara, Dr. Rubem Lima de Paula Filho, solicito a publicação de portaria com designação de funções para servidores da 10ª vara, nos seguintes termos:



DESIGNAR o servidor BENEDITO DE NAZARÉ SANTA ROSA, PA22503, técnico judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente Técnico V, código FC5, do Serviço de Atividade Destacada da secretaria da 10ª Vara a partir desta data.



DESIGNAR a servidora CLÉA MARLY GODINHO COUTINHO, PA37303, Analista Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, a função comissionada de Assistente Técnico III, código FC2, do Serviço de Atividade Destacada da secretaria da 10ª Vara a partir desta data.



DESIGNAR a servidora MÔNICA GENÚ SOARES, PA20703, Analista Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, a função comissionada de Assistente Técnico III, código FC2, do Serviço de Atividade Destacada da secretaria da 10ª Vara a partir desta data.



DESIGNAR a servidora REGINA LÚCIA MOURA BARBOSA, PA32103, Técnico Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, a função comissionada de Assistente Técnico III, código FC2, do Serviço de Atividade Destacada da secretaria da 10ª Vara a partir desta data.



DESIGNAR o servidor PEDRO ROBERTO MENEZES CHAVES, PA36903, Técnico Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de Supervisor da Seção de Suporte Administrativo, código FC5, da Secretaria da 10ª Vara, a partir desta data.



DESIGNAR a servidora CLÉA MARLY GODINHO COUTINHO, PA37303, Analista Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor da Seção de Suporte Administrativo, código FC5, da secretaria da 10ª Vara, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, a partir desta data.



DESIGNAR a servidora MARIA DO CARMO CONCEIÇÃO DE MENDONÇA, PA12403, Analista Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio a Julgamentos, código FC5, da Secretaria da 10ª Vara, a partir desta data.



DESIGNAR o servidor MÁRCIO ROLIM DA SILVA, PA1000575, Técnico Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor da Seção de Apoio a Julgamentos, código FC5, da secretaria da 10ª Vara, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, a partir desta data.



DESIGNAR a servidora UIARA BASTOS CAVALCANTE, PA6903, Técnico Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de Supervisor da Seção de Informações Processuais, código FC5, da Secretaria da 10ª Vara, a partir desta data.



DESIGNAR a servidora REGINA LÚCIA MOURA BARBOSA, PA32103, Técnico Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor da Seção de Informações Processuais, código FC5, da secretaria da 10ª Vara, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, a partir desta data.



DESIGNAR a servidora MARCYLENE BENEDITA GONÇALVES RIBEIRO, PA1000657, técnico judiciário, área administrativa, classe “B”, padrão 6, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a função comissionada de Supervisora da Seção de Processamento e Procedimentos Diversos da Secretaria da 10ª Vara, código FC-05.



DESIGNAR a servidora MÔNICA GENÚ SOARES, PA20703, Analista Judiciário, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisora da Seção de Processamento e Procedimentos Diversos, código FC5, da secretaria da 10ª Vara, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, a partir desta data.



DESIGNAR a Bacharela em Direito MARCYLENE BENEDITA GONÇALVES RIBEIRO, PA1000657, técnico judiciário, área administrativa, classe “B”, padrão 6, do quadro de pessoal desta Seção Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão, código CJ-3, de Diretor de Secretaria da 10ª Vara, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular.




quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Discurso proferido na instalação da Vara.

http://www.jfpa.jus.br/noticias/ver.php?id=1043

Relatório de processos da Vara (em tramitação, arquivados, encaminhados à Turma Recursal etc.), ainda sem a devida otimização do sistema de caixas.

SISTEMA JEF VIRTUAL

Controle de Movimentação de Processos

Data: 02/02/2012

Hora: 17:07:06

Relatório de Caixas de Tramitação

Página: 1

CAIXA DE TRAMITAÇÃO QTDE. PROCESSOS

ANÁLISE DE PREVENÇÃO
250

ARQUIVO 2003
0

ARQUIVO 2004
0

ARQUIVO 2005
13801

ARQUIVO 2006
14434

ARQUIVO 2007
19431

ARQUIVO 2008
5715

ARQUIVO 2009
7773

ARQUIVO 2010
8114

ARQUIVO 2011
5317

ARQUIVO 2012
11

ARQUIVO 2013
0

ARQUIVO 2014
0

ATENDIMENTO/ATERMAÇÃO
3

AUDIÊNCIA: AGUARDANDO REALIZAÇÃO
161

AUDIÊNCIA: CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
0

AUDIÊNCIA: INTIMAÇÃO
0

AUDIÊNCIA: MUTIRÃO
0

BAIXA-REMETIDOS OUTRO JUÍZO/TRIBUNAL POR INCOMPETÊNCIA
0

CAIXA 1
823

CAIXA 2
1887

CAIXA 3
1117

CAIXA 4
2007

CAIXA 5
1476

CAIXA 6
1619

CARTA PRECATÓRIA
0

CENTRAL DE PERÍCIAS
301

CENTRAL DE PERICIAS-LAUDO NÃO ENTREGUE:PERITO INTIMADO
169

CENTRAL DE PERÍCIAS-LAUDO PERICIAL: AG. JUNTADA (EXAME TÉCNICO: ORDENADO)
648

CENTRAL DE PERICIAS-LAUDO PERICIAL: AGUARDANDO COMPLEMENTO
11

CITAÇÃO ORDENADA
255

CITAÇÃO REALIZADA : AG. CONTESTAÇÃO
462

CITAÇÃO REALIZADA-POUPANÇA
0

CONTADORIA - MARCIA
0

CONTADORIA - RUTH
0

CONTADORIA - ANDRE
0

CONTADORIA - CAROL
0

CONVERTIDOS EM DILIGÊNCIA
0

DESATIVADA
0

DESATIVADA
0

DEVOLVIDOS COM DECISÃO
0

DEVOLVIDOS COM DESPACHO
1

DEVOLVIDOS COM SENTENÇA
0

DIGITALIZAÇÃO
0

DIREÇÃO DE SECRETARIA
2

DISTRIBUIÇÃO
0

E-PROC
0

EXECUÇÃO: DEPÓSITO JUDICIAL
5

EXECUÇÃO: RPV/PRECATÓRIO ENVIADO/EXPEDIDO
5

EXECUÇÃO: RPV/PRECATÓRIO ORDENADO/DEFERIDO
12

EXECUÇÃO: RPV/PRECATÓRIO PAGAMENTO EFETUADO
0

GAB 1 - AUDIÊNCIA
302

GAB 1 - RECURSOS
0

GAB 1 - SENTENÇA
0

GAB 1 - TUTELA/URGENTES
1

GAB 11 - AUDIÊNCIA
286

JEF VIRTUAL - Controle de Movimentação de Processos

GAB 11 - RECURSOS
0

GAB 11 - SENTENÇA
0

GAB 11 - TUTELAS/URGENTES
0

GAB 12 - AUDIÊNCIA
344

GAB 12 - SENTENÇA
9

GAB 2 - AUDIÊNCIA
184

GAB 2 - RECURSOS E DECISÕES
2

GAB 2 - SENTENÇA
1

GAB 2 - TUTELA/URGENTES
2

INCLUSO EM PAUTA
0

INTIMAÇÃO ORDENADA: AGU
90

INTIMAÇÃO ORDENADA: AUTOR
30

INTIMAÇÃO ORDENADA: CEF
8

INTIMAÇÃO ORDENADA: DPU
0

INTIMAÇÃO ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
0

INTIMAÇÃO ORDENADA: INSS
20

INTIMAÇÃO ORDENADA: MPF
0

INTIMAÇÃO ORDENADA: OUTROS REÚS
30

INTIMAÇÃO ORDENADA: PERITO
104

INTIMAÇÃO ORDENADA:DESPACHOS NÃO URGENTES(AUTOR S/ADV./DPU)
0

INTIMAÇÃO ORDENADA:DESPACHOS NÃO URGENTES(RÉU/MPF)
0

INTIMAÇÃO ORDENADA:DESPACHOS URGENTES(ADVOGADO)
3

INTIMAÇÃO ORDENADA:DESPACHOS URGENTES(AUTOR S/ADV./DPU)
0

INTIMAÇÃO ORDENADA:DESPACHOS URGENTES(RÉU/MPF)
0

INTIMAÇÃO ORDENADA:(PERITO)
19

INTIMAÇÃO ORDENADA:SENTENÇA(AUTOR S/ADV./DPU)
347

INTIMAÇÃO ORDENADA:SENTENÇA(AUTOR S/ADV./DPU (RECURSO)
68

INTIMAÇÃO ORDENADA:SENTENÇA(RÉU/MPF)
146

INTIMAÇÃO REALIZADA-DESPACHOS/DECISÕES(SÓ ADVOGADO E DPU)
103

INTIMAÇÃO REALIZADA-DESPACHOS/DECISÕES(SÓ AUTOR)
145

INTIMAÇÃO REALIZADA-SENTENÇAS HOM.ACORDO DIVERSOS
32

INTIMAÇÃO REALIZADA-SENTENÇAS PROCEDENTES
159

JUIZ DISTRIBUIDOR
0

JUIZ DISTRIBUIDOR
0

JUIZ RAFAEL
0

JUIZ SUBSTITUTO: CONCLUSOS PARA DECISÃO
19

JUIZ SUBSTITUTO: CONCLUSOS PARA DESPACHO
387

JUIZ SUBSTITUTO: CONCLUSOS PARA SENTENÇA
25

JUIZ SUBSTITUTO: DECISÕES - GABINETE
0

JUIZ SUBSTITUTO: DESPACHOS - GABINETE
0

JUIZ SUBSTITUTO: SENTENÇAS - GABINETE
0

JUIZ TITULAR: CONCLUSOS PARA DECISÃO
14

JUIZ TITULAR: CONCLUSOS PARA DESPACHO
428

JUIZ TITULAR: CONCLUSOS PARA SENTENÇA
53

JUIZ TITULAR: DECISÕES - GABINETE
0

JUIZ TITULAR: DESPACHOS - GABINETE
0

JUIZ TITULAR: SENTENÇAS - GABINETE
0

MUTIRÃO - CONTADORIA
0

OFÍCIO
9

OFÍCIOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER: EXPEDIDOS
38

OFÍCIOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER: ORDENADA EXPEDIÇÃO
42

PERÍCIA DESIGNADA (INSS)
1

PERÍCIA: INTIMAÇÃO
0

PERÍCIA: PRAZO LAUDO
15

PETIÇÃO/OFÍCIO/DOCUMENTO RECEBIDO(A) EM SECRETARIA
0

PRAZO: CONTRA-RAZÕES
185

PRAZO: DIVERSOS
0

PRAZO: RECURSO
0

PRAZO: URGENTE
0

PREVENÇÃO
0

JEF VIRTUAL - Controle de Movimentação de Processos

PROCESSOS DEVOLVIDOS PELO DR. RAFAEL
0

PUBLICAÇÃO: AGUARDANDO CERTIFICAÇÃO
0

PUBLICAÇÃO: ORDENADA
0

RECEBIDOS: CENTRAL DE PERÍCIAS
0

RECEBIDOS EM SECRETARIA: DA CONTADORIA
135

RECEBIDOS EM SECRETARIA: DA TURMA RECURSAL
268

RECEBIDOS EM SECRETARIA DA TURMA RECURSAL (COM PENDÊNCIAS)
0

REMESSA ORDENADA: PARA O ARQUIVO SEM TRÂNSITO-SEM ADVOGADO
36

REMETIDOS À CONTADORIA PELA VARA
3182

REMETIDOS À CONTADORIA PELA VARA (RETIFICAR CÁLCULO)
2

REMETIDOS À DISTRIBUIÇÃO PELA VARA (PENDÊNCIAS)
0

REMETIDOS À TURMA RECURSAL
0

RPV-ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO (AG. EXPEDIÇÃO)
14

SUPERVISÃO
228

SUPERVISÃO DISTRIBUIÇÃO
0

SUPERVISAO TURMA RECURSAL
0

SUSPENSÃO PROCESSO CIVIL:ORDENADA (DIVERSOS)
6

SUSPENSOS/SOBRESTADOS
1

QUANTIDADE TOTAL DE PROCESSOS: 93333