PORTARIA N° 04 /2012
Determina
no âmbito da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará a expedição de Ato
Ordinatório dando vista à Procuradoria Federal no Estado do Pará para se manifestar
sobre a possibilidade de conciliação nos feitos em que discutido o direito a
gratificações por desempenho e correção monetária sobre 28,86%.
O
SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO o Projeto de Redução de Litigiosidade
no JEF Virtual apresentado pela Advocacia Geral da União;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que seja expedido Ato Ordinatório em todos os feitos em que
discutido o direito a gratificações por desempenho e correção monetária sobre
28,86%, independente do estado em que se encontrem, dando vista à Procuradoria
Federal no Estado do Pará para se manifestar sobre a possibilidade de apresentação
de proposta de acordo com fins de resolução do litígio, no prazo de 90 (noventa)
dias. Apresentada a proposta, a parte contrária será intimada para conhecer e
manifestar-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão
conclusos ao juiz que preside o feito;
Art. 2º – DETERMINAR que seja solicitada a
devolução dos autos de gratificações por desempenho e correção monetária sobre
28,86% remetidos à Seção de Contadoria, para se proceder ao determinado no art.
1º.
Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belém/PA, 15 de fevereiro
de 2012.
RUBEM LIMA DE PAULA
FILHO
Juiz Federal
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