sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Portaria nº 04/2012


PORTARIA N° 04 /2012





Determina no âmbito da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará a expedição de Ato Ordinatório dando vista à Procuradoria Federal no Estado do Pará para se manifestar sobre a possibilidade de conciliação nos feitos em que discutido o direito a gratificações por desempenho e correção monetária sobre 28,86%.









O SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.





CONSIDERANDO o Projeto de Redução de Litigiosidade no JEF Virtual apresentado pela Advocacia Geral da União;



RESOLVE:



Art. 1º - DETERMINAR que seja expedido Ato Ordinatório em todos os feitos em que discutido o direito a gratificações por desempenho e correção monetária sobre 28,86%, independente do estado em que se encontrem, dando vista à Procuradoria Federal no Estado do Pará para se manifestar sobre a possibilidade de apresentação de proposta de acordo com fins de resolução do litígio, no prazo de 90 (noventa) dias. Apresentada a proposta, a parte contrária será intimada para conhecer e manifestar-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos ao juiz que preside o feito;



Art. 2º – DETERMINAR que seja solicitada a devolução dos autos de gratificações por desempenho e correção monetária sobre 28,86% remetidos à Seção de Contadoria, para se proceder ao determinado no art. 1º.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belém/PA, 15 de fevereiro de 2012.







RUBEM LIMA DE PAULA FILHO

Juiz Federal

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