PORTARIA N° 03 /2012
Determina
no âmbito da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará a expedição de Ato
Ordinatório dando vista à Advocacia Geral da União para se manifestar sobre a
possibilidade de conciliação nos feitos em que discutido o direito a
gratificações por desempenho, correção monetária sobre 28,86% e valores
reconhecidos administrativamente pelo TRT da 8ª Região.
O
SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO o Projeto de Redução de Litigiosidade
no JEF Virtual apresentado pela Advocacia Geral da União;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que seja expedido Ato Ordinatório em todos os feitos em que
discutido o direito a gratificações por desempenho, correção monetária sobre
28,86% e valores reconhecidos administrativamente pelo TRT da 8ª Região, independente
do estado em que se encontrem, dando vista à Advocacia Geral da União para se
manifestar sobre a possibilidade de apresentação de proposta de acordo com fins
de resolução do litígio, no prazo de 60 (sessenta) dias. Apresentada a
proposta, a parte contrária será intimada para conhecer e manifestar-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos ao juiz
que preside o feito;
Art. 2º – DETERMINAR que seja solicitada a
devolução dos autos de gratificações por desempenho, correção monetária sobre
28,86% e valores reconhecidos administrativamente pelo TRT da 8ª Região remetidos
à Seção de Contadoria, para se proceder ao determinado no art. 1º.
Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belém/PA, 09 de fevereiro
de 2012.
RUBEM LIMA DE PAULA
FILHO
Juiz Federal
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